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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14890, de 26 de outubro de 2012

Nº 14890/2012

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Art. 1.
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Casa Civil

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Show da Fé”, em homenagem ao evento sociocultural de mesmo nome, a ser comemorado, anualmente, no sábado imediatamente seguinte à Sexta-Feira da Paixão, conhecido como Sábado de Aleluia.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2012.

Institui o “Dia Show da Fé”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Show da Fé”, em homenagem ao evento sociocultural de mesmo nome, a ser comemorado, anualmente, no sábado imediatamente seguinte à Sexta-Feira da Paixão, conhecido como Sábado de Aleluia.

Artigo 2º - O evento passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26-10-2012.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23-11-2012.

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