São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1489, de 26 de dezembro de 1951
Nº 1489/1951
LEI N. 1.489, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre criação de um cargo de Diretor de Divisão, padrão T", na Tabela II, da P.P. do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, e da outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições qua lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, 1 (um) cargo de Diretor de Divisão, padrão "Y", destinado à direção do Museu Industrial do Departamento da Produção Industrial, da Secretaria do Trabalho.
Parágrafo único - O cargo ora criado será provido em caráter efetivo.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.