São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14887, de 26 de outubro de 2012
Nº 14887/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 14.524, de 2 de setembro de 2011, que institui o “Dia Glorifica Litoral”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde Santos
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2012