Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14887, de 26 de outubro de 2012

Nº 14887/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 14.524, de 2 de setembro de 2011, que institui o “Dia Glorifica Litoral”, passando a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Glorifica Litoral” no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro, durante a Semana Sociocultural Evangélica, em São Sebastião”. (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Cláudio Valverde Santos

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2012

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.