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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14860, de 24 de setembro de 2012

Nº 14860/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Projeto Oficina Escola de Artes e Ofícios de Itu, com sede naquele município.

Artigo 2º. - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2012.

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