São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1486, de 12 de dezembro de 1977
Nº 1486/1977
LEI N. 1.486, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com o Município de Americana, a concessão de uso de imóvel
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.°, do Decreto-lei Federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com o Município de Americana, gratuitamente e pelo prazo de 10 (dez) anos, a concessão de uso de área ali situada, destinada à sede do Clube de Paraquedismo local, caracterizada na Planta n.° 5.211, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "A", distante 100m (cem metros) do portão de entrada do aeroporto, de quem vem pela variante - sentido Piracicaba-São Paulo; daí, segue em linha reta na distância de 88m (oitenta e oito metros) até o ponto "B", daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 54,21m (cinquenta e quatro metros e vinte e um centímetros), até o ponto "C", confrontando, do ponto "A" ao ponto "C", com terrenos do aeroporto de Americana. Do ponto "C", deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos do Instituto de Zootecnia, na extensão de 88m (oitenta e oito metros), até o ponto "D", situado na variante sentido Piracicaba-São Paulo; daí, deflete à direita e segue em linha reta, pela mencionada variante na extensão de 54,21m (cinquenta e quatro metros e vinte e um centímetros), até o ponto "A" inicial, abrangendo a área de 4.770m² (quatro mil, setecentos e setenta metros quadrados).
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.