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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14857, de 24 de setembro de 2012

Nº 14857/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito José ‘Bepe’ Spadaccia” o complexo viário de acesso (SPD 122/065) localizado no km 122 da Rodovia SP 065 - Rodovia D. Pedro I.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2012.

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