Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14855, de 17 de setembro de 2012

Nº 14855/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Tropeada Paulista de Itararé a Sorocaba, que se realiza, anualmente, na segunda quinzena do mês de maio, na região sudoeste paulista.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Cláudio Valverde Santos

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.