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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14854, de 17 de setembro de 2012

Nº 14854/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Tanabata que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Ribeirão Preto.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Cláudio Valverde Santos

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 2012.

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