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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14852, de 17 de setembro de 2012

Nº 14852/2012

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Vereador Luis Carlos Romazzini” o viaduto localizado no km 6,550 da via de acesso - SPA 248/055 - Vereador Lydio Martins Correa, no Município de Guarujá.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 2012.

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