Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14851, de 17 de setembro de 2012

Nº 14851/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Vereador Geraldo Barbosa” a rotatória que dá acesso à Rodovia Vicinal José Vicente Lomonico, localizada no km 139,400 da SP 008, Rodovia Pedro Astenori Marigliani, no Município de Socorro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.