São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1485, de 26 de dezembro de 1951
Nº 1485/1951
LEI N. 1.485, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Cria na Tabela I I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, um cargo de Diretor, padrão "T".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela I I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo de Diretor, padrão "T".
Parágrafo único - Caberá ao ocupante do cargo ora criado a atribuição de dirigir a Guarda Noturna de Santos.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.