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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14846, de 4 de setembro de 2012

Nº 14846/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa das Cerejeiras do Parque do Carmo, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 2012.

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