Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14845, de 4 de setembro de 2012

Nº 14845/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Oficial do Estado de São Paulo a Feira Agropecuária e Industrial de Guararapes (FAPIG), que se realiza, anualmente, no mês de novembro, naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.