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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14844, de 31 de agosto de 2012

Nº 14844/2012

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, à Fundação Antonio Prudente, entidade filantrópica de fins não lucrativos, mantenedora do Hospital A. C. Camargo - Centro de Tratamento, Ensino e Pesquisa em Câncer, terreno com 5.621,27m² (cinco mil seiscentos e vinte e um metros e vinte e sete decímetros quadrados), situado na Rua Professor Antonio Prudente, nº 203, nesta Capital, onde se encontra edificada parte do referido hospital.
Parágrafo único- A Fundação Antonio Prudente, por intermédio do Hospital A. C. Camargo - Centro de Tratamento, Ensino e Pesquisa em Câncer, deverá manter atendimento permanente a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, incluídos os procedimentos de alta complexidade.
Art. 2.
- O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado no Processo SMA nº 8.902/11.
Art. 3.
- Da escritura de alienação deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas Lopes

Secretário do Meio Ambiente

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2012.

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