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Lei Estadual de São Paulo nº 1484, de 26 de dezembro de 1951

Nº 1484/1951

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unico 1 Art. 2.
1 artigo

LEI N. 1.484, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1.º da Lei n. 790, de 22 de outubro de 1950.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a ter o seguinte parágrafo único o artigo 1.º da Lei n. 790, de 22 de outubro de 1950:

"

unico

1

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.

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