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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14821, de 28 de junho de 2012

Nº 14821/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual dos Profissionais Socorristas e Emergencistas”, a ser comemorado, anualmente, em 9 de outubro.
Parágrafo único- Para fins desta lei, considera-se:

I - socorrista - profissional habilitado para atendimento no suporte básico de vida na urgência, com atuação na emergência clínica;

II - emergencista - profissional graduado dedicado ao suporte intermediário em emergência clínica;

III - médico emergencista - profissional graduado dedicado a emergência médica em suporte avançado.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2012.

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