Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14820, de 28 de junho de 2012

Nº 14820/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Cabeleireiro”, a ser comemorado, anualmente, em 3 de novembro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Carlos Andreu Ortiz

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.