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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1482, de 26 de dezembro de 1951

Nº 1482/1951

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LEI N. 1.482, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício, um auxilio de Cr$ .... 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) ao Externato e Orfanato São José, de Porto Felix, destinado à conclusão das obras da referida entidade.
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá pela verba N. 16 - 8. 98. 4, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J. Canuto Mendes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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