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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14818, de 26 de junho de 2012

Nº 14818/2012

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Engenheiro de Segurança do Trabalho”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de julho.
Art. 2.
- O evento instituído por esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Carlos Andreu Ortiz

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Cláudio Valverde Santos

Secretário-Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2012.

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