São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14818, de 26 de junho de 2012
Nº 14818/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Cláudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2012.