São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14814, de 25 de junho de 2012
Nº 14814/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o projeto Sonho de Natal, que se realiza, anualmente, nos meses de novembro, dezembro e janeiro, em Santa Fé do Sul.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde Santos
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 2012.