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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14812, de 25 de junho de 2012

Nº 14812/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Oficial do Estado de São Paulo a representação cultural Passos da Paixão que se realiza, anualmente, no feriado da Sexta-Feira da Paixão, no Município de Poá.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Cláudio Valverde Santos

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 2012.

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