São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14806, de 21 de junho de 2012
Nº 14806/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras”, a ser celebrado, anualmente, no último dia de fevereiro.
Parágrafo único- Para os efeitos desta lei, considera-se doença rara a patologia cuja prevalência em cada 100 mil habitantes corresponda a até 65 casos, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde.
Art. 2.
- A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 3.
- O Governo do Estado, em parceria com instituições que tratam do tema a que se refere esta lei, realizará campanhas e atividades de conscientização sobre sintomas, diagnósticos e tratamentos de doenças raras.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de junho de 2012.