São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14804, de 21 de junho de 2012
Nº 14804/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Mário Moro” a rotatória SPD 016/129, localizada no km 16,000 da Rodovia Vicente Palma - SP 129, no Município de Boituva.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, a21 de junho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de junho de 2012.