São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14802, de 11 de junho de 2012
Nº 14802/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. José Alberto Lopes da Costa” o prédio da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), da Polícia Civil do Estado de São Paulo, em Presidente Prudente.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 2012.