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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14802, de 11 de junho de 2012

Nº 14802/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. José Alberto Lopes da Costa” o prédio da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), da Polícia Civil do Estado de São Paulo, em Presidente Prudente.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 2012.

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