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Lei Estadual de São Paulo nº 1480, de 1 de dezembro de 1977

Nº 1480/1977

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4 Art. 1.
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LEI N. 1.480, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Rodovia Paulo Borges de Oliveira" ao trecho da estrada de rodagem SP-425, que liga os municípios de Guaíra e Miguelópolis

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rodovia Paulo Borges de Oliveira" o trecho da estrada de rodagem SP-425, que liga os municípios de Guaíra e Miguelópolis.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 1.° de dezembro de 1977.

a) NATAL GALE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1977.

a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral

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