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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14799, de 6 de junho de 2012

Nº 14799/2012

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Eubiose”, a ser comemorado, anualmente, em 10 de agosto.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2012.

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