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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14794, de 28 de maio de 2012

Nº 14794/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Proteção Animal”, a ser comemorado, anualmente, em 28 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

- Fica instituído o ‘Dia da Proteção Animal e do Protetor de Animais, a ser celebrado, anualmente, em 28 de abril. (NR)

- Artigo 1° com redação dada pela Lei n° 16.982, de 02/04/2019.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas Lopes

Secretário do Meio Ambiente

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2012.

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