São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14794, de 28 de maio de 2012
Nº 14794/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Fica instituído o ‘Dia da Proteção Animal e do Protetor de Animais, a ser celebrado, anualmente, em 28 de abril. (NR)
- Artigo 1° com redação dada pela Lei n° 16.982, de 02/04/2019.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2012.