São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14790, de 25 de maio de 2012
Nº 14790/2012
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito com a CAF - Corporação Andina de Fomento, até o valor equivalente a US$ 204.000.000,00 duzentos e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América) a ser aplicado obrigatoriamente na execução do Projeto “Sistema de Macrodrenagem do Rio Baquirivu-Guaçu”, a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo - DAEE. (NR).
- Artigo 1º, "caput", com redação dada pela Lei n° 15.213 de 19/11/2013.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito com a CAF - Corporação Andina de Fomento, até o valor de US$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América), a ser aplicado obrigatoriamente na execução do Projeto “Sistema de Macrodrenagem do Rio Baquirivu-Guaçu e Barragens Pedreira e Duas Pontes”, a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo - DAEE. (NR)
- Artigo 1º, "caput", com redação dada pela Lei nº 16.247, de 07/06/2016.
1 - direitos e créditos relativos ou resultantes das cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159, inciso I, alínea “a”, e incisos II e III, da Constituição Federal;
2 - compensação da União ao Estado, pelos incentivos à exportação na forma do artigo 155, § 2?, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal;
3 - receitas próprias do Estado a que se referem os artigos 155 e 157 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 3 de 17 de março de 1993.
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2012.