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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14783, de 21 de maio de 2012

Nº 14783/2012

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 2 (dois) cargos de Advogado, na Tabela I, SQC-III, enquadrados no Padrão 8-A da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, 40 horas semanais, de que trata a Lei Complementar n° 1.111, de 25 de maio de 2010.
Parágrafo único- Para o provimento do cargo de Advogado exigir-se-á habilitação profissional em Ciências Jurídicas e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, há pelo menos cinco anos consecutivos.
Art. 2.
- Os cargos criados deverão ser desempenhados em regime de dedicação exclusiva e integral, vedado o exercício de outra atividade, remunerada ou não, que tenha relação, direta ou indireta, com a atividade jurisdicional do Poder Judiciário Estadual ou Federal, exceto as previstas na Constituição Federal.
Parágrafo único- A área de atuação para os referidos cargos será diversificada, podendo abranger todas as áreas do Direito.

- Em 20/09/2018, o STF julgou parcialmente procedente a ADIn n° 5.024/2013, para dar interpretação conforme ao parágrafo único, do art. 2° da Lei n° 14.783/2012, do Estado de São Paulo.

Artigo 3°. - vetado

Ivetado
IIvetado
IIIvetado
IVvetado - Os ocupantes dos cargos de Advogado não farão jus aos honorários de sucumbência.
Art. 4.
- É atribuída para os ocupantes dos cargos assim criados a Gratificação Judiciária (GJ), com valor a ser estabelecido pelo Tribunal de Justiça.
Art. 5.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 6°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2012.

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