São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14783, de 21 de maio de 2012
Nº 14783/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Em 20/09/2018, o STF julgou parcialmente procedente a ADIn n° 5.024/2013, para dar interpretação conforme ao parágrafo único, do art. 2° da Lei n° 14.783/2012, do Estado de São Paulo.
Artigo 3°. - vetado
Artigo 6°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2012.