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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1478, de 30 de novembro de 1977

Nº 1478/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.478, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

Institui o «Dia do Poeta»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o «Dia do Poeta», a ser comemorado, anualmente, em 4 de outubro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Max Feffer

Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1977.

Esther Zinsly

Diretora Administrativa - Substituta

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