São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1477, de 30 de novembro de 1977
Nº 1477/1977
LEI N. 1.477, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em Jales
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1977
Esther Zinsly
Diretora Administrativa - Substituta