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Lei Estadual de São Paulo nº 1477, de 30 de novembro de 1977

Nº 1477/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.477, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em Jales

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em Jales.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1977

Esther Zinsly

Diretora Administrativa - Substituta

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