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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14768, de 3 de maio de 2012

Nº 14768/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita”, a ser celebrado, anualmente, em 12 de junho.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos para a realização de eventos pelo Poder Público Estadual, no intuito de cumprir os objetivos previstos no artigo 1º desta lei.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 2012.

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