Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14762, de 3 de maio de 2012

Nº 14762/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Diego Neves de Oliveira” a passarela localizada no km 402,900 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, no Município de Franca.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.