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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14761, de 3 de maio de 2012

Nº 14761/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Vereador José Walter Lelo Rodrigues” a passarela para pedestre localizada no km 3,870 da SPA 228/225 (Acesso da SP 225 a Bauru, denominado Engenheiro Horácio Frederico Pyles), no Município de Bauru.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 2012.

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