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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14760, de 3 de maio de 2012

Nº 14760/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Complexo Viário Tobias Muzaiel” o complexo viário de entroncamento (SPD 067/360) localizado no km 66,720 da Rodovia SP 360 - Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, com a Rodovia João Cereser - SP 360 e a Avenida Humberto Cereser, no Município de Jundiaí.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 2012.

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