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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14751, de 27 de abril de 2012

Nº 14751/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Igreja O Brasil para Cristo”, a ser celebrado, anualmente, em 3 de março, para homenagear os cidadãos evangélicos membros dessa Igreja.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Defesa e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 2012.

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