Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14748, de 24 de abril de 2012

Nº 14748/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professora Alda Marangoni França” o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) de Americana.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.