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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14742, de 17 de abril de 2012

Nº 14742/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Antenor Seabra” a Delegacia de Polícia de Presidente Bernardes.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Antônio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2012.

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