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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14736, de 10 de abril de 2012

Nº 14736/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual de Combate à Intoxicação por Agrotóxicos”, a ser celebrado, anualmente, em 3 de dezembro.

Artigo 2º. - As escolas públicas poderão promover atividades culturais e debates, tendo em vista:

I - o incentivo à agricultura orgânica;

II - a divulgação de métodos alternativos que combatam as pragas prejudiciais à lavoura.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 2012.

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