São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14733, de 3 de abril de 2012
Nº 14733/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Republicada por ter saído com incorreção
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 2012.
- Texto republicado no DOE-I de 06/04/2012.