São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1473, de 26 de dezembro de 1951
Nº 1473/1951
LEI N. 1.473, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Dá nova redação ao item 36 de artigo 1.º da Lei n. 200, de 1.º de dezembro de 1948.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 36 do artigo 1.º da lei n. 200, de 1.º de dezembro de 1948.
" 36 - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Associação Cristã de Beneficência, da Capital".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.