São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14724, de 28 de março de 2012
Nº 14724/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o “Dia Estadual ‘Caminhadas de Cidadania com Segurança’”.
Art. 2.
- O evento, a ser comemorado, anualmente, em 4 de junho, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 2012.