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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14724, de 28 de março de 2012

Nº 14724/2012

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o “Dia Estadual ‘Caminhadas de Cidadania com Segurança’”.
Art. 2.
- O evento, a ser comemorado, anualmente, em 4 de junho, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 2012.

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