São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14720, de 23 de março de 2012
Nº 14720/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Guariba, imóvel situado na Rua Rui Barbosa, nº 219, naquela localidade, com área de 416,00 m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados), bem como as benfeitorias existentes no terreno, destinado à instalação de um Posto de Atendimento à Saúde da Mulher.
Art. 2.
- O imóvel, a que se refere o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC - 16847-786078/2009 - PGE.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 2012.