São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14708, de 15 de março de 2012
Nº 14708/2012
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 2012.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 15 de março de 2012.
- Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade.