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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14705, de 8 de março de 2012

Nº 14705/2012

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da Colheita da Colônia Mombuca, que se realiza, anualmente, no primeiro final de semana do mês de julho, em Guatapará.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de março de 2012.

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