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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14697, de 1 de março de 2012

Nº 14697/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Empresário da Panificação”, a ser comemorado, anualmente, em 8 de julho.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2012.

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de março de 2012.

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