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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14695, de 1 de março de 2012

Nº 14695/2012

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a “Festa do Peão Boiadeiro e Cavalgada de Itaquaquecetuba”, realizada, anualmente, no mês de setembro, em Itaquaquecetuba.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de março de 2012.

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