Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14692, de 15 de fevereiro de 2012

Nº 14692/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Gisselda Aparecida Turola Piovezan” a Escola Estadual Bairro dos Rosas, em Amparo.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 15 de fevereiro de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.