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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14682, de 29 de dezembro de 2011

Nº 14682/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual de Prevenção a Acidentes de Trânsito”, a ser comemorado, anualmente, em 19 de agosto.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar, anualmente, campanhas de publicidade, de esclarecimento, de informações e de prevenção a acidentes de trânsito no Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Cibele Franzese

Secretária Adjunta respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pùblica

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2011.

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