São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14673, de 26 de dezembro de 2011
Nº 14673/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.