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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14673, de 26 de dezembro de 2011

Nº 14673/2011

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo a que se refere o artigo 3º da Lei nº 14.168, de 29 de junho de 2010.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.

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